DECRETO N. 4.223, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro labore» e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28, da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria da
Saúde da Comunidade, conforme o Decreto n. 3.254, de 23 de
janeiro de 1974, as seguintes funções:
I - No Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (DRS-1);
a - Na referência
«CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada
ao Serviço de Administração;
b - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Avaliação e Controle, do
Serviço de Planejamento da Divisão de Estudos e
Programas;
c - Na referência
«19», 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Atividades Auxiliares do Serviço de Administração;
d - Na referência
«16» , 1 (uma) função de Encarregado de
Setor, destinada ao Setor de Comunicações Administrativas
do Gabinete do Diretor do DRS-1;
II - Na Divisão São Paulo-Centro (R1-1)
a - Na referência
«CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada
ao Serviço de Administração;
b - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Planejamento, do Serviço de Estudos e
Programas;
c - Na referência
«19», 3 (três) funções de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Pessoal, Atividades Auxiliares e Comunicações
Administrativas do Serviço de Administração.
III - Na Divisão São Paulo-Leste (R1-2):
a - Na referÇecia
«CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada
ao Serviço de Administração;
b - Na referêcia
«19», 3 (três) funções de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Pessoal, Finanças e Comunicações Administrativas,
do Serviço de Administração.
IV - Na Divisão São Paulo-Sudeste (R1-3):
a - Na referência
«CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada
Serviço de Administração;
b - Na referência
«19», 2 (duas) funções de Chefe de
Seção, destínadas às Seções
de Comunicações Administrativas e Atividades Auxiliares.
V - Na Divisão São Paulo-Norte-Oeste (R1-4):
a - Na referência
«CD-7» 1 (uma) função de Diretor, destinada
ao Serviço de Administração;
b - Na referência
«19», 4 (quatro) funções de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Pessoal, Atividades Auxiliares Finanças e
Comunicações Administrativas, do Serviço de
Administração.
Artigo 1.º - Fica retificada a alínea
«a» do inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 3.845, de
18 de junho de 1974 na seguinte conformidade:
"a) Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados,
no Instituto Adolfo Lutz, na Divisão de Laboratorios Regionais
conforme estrutura fixada pelo decreto de 28 de abril de 1970, na
referência «22», 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Parasitologia e
Análises Clínicas, da Seção de Patologia
Clínica, do Laboratório I de Ribeirão Preto."
Artigo 3.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo primeiro.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo
2.º a 19 de junho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.