DECRETO N. 4.224, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes
quantidades;
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 6 veículos;
Grupo "S-1": 42 veículos;
Grupo "S-2": 41 veículos;
Grupo "S-4"; 1 veículo."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados o Decreto de 28 de
abril de 1970, que fixou a frota de veículos do Fundo Estadual
de Construções Escolares, da Secretaria da
Educação, o Decreto n. 2.589, de 9 de outubro de 1973, e
o Decreto n. 2.961, de 6 de dezembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 3-74
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o projeto de Decreto, em anexo, que dá nova
redação ao artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação.
A alteração proposta vem adequar as quantidades de
veículos da atual frota da Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação,
incorporando à mesma os veículos do Fundo Estadual de
Construções Escolares - FECE.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa