DECRETO N. 4.224, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 6 veículos;
Grupo "S-1": 42 veículos;
Grupo "S-2": 41 veículos;
Grupo "S-4"; 1 veículo."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, o Decreto n. 2.589, de 9 de outubro de 1973, e o Decreto n. 2.961, de 6 de dezembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 3-74
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o projeto de Decreto, em anexo, que dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação.
A alteração proposta vem adequar as quantidades de veículos da atual frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, incorporando à mesma os veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa