DECRETO N. 4.226, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970 que fixou a frota de veículos da Coordenadoria dos
Estabeledmentos Sociais do Estado,
da Secretaria da Promoção Social
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro
de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da
Promoção Social, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado,, da Secretaria da
Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 8 veículos
Grupo «S-2» - 20 veículos:
Grupo «S-3» - 6 veículos;
Grupo «S-4» - 12 veículos.»
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º 2-74
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o projeto de Decreto em anexo, que dispõe sobre
alteração da frota de veículos da Coordenadoria
dos Estabelecimento Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social.
A alteração ora proposta vem adequar as quantidades de
veículos anteriormente fixadas que, todavia, foram
diminuídas, cumprimento ao estatuído pelo artigo 4.º
da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, que criou a
Fundação Paulista de Promoção Social do
Menor - Pro-Menor
Assim, uma vez cumprida a cessão, além de outros, de bens
móveis "que se encontram sob a administração da
Secretana da Promoção Social e que, vêm sendo
utilizados, especificamente, para atendimento do menor" (art. 4.º)
propõe-se, presente projeto, formalizar a
adequação de novas quantidades de veículos
à situação atual da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais ao Estado.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa