DECRETO N. 4.237, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Altera o Decreto n. 548, de 9 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades
Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Centralizada ou Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 60 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenação da
Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III- Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de são José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributároia de Marília;
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Departamento de Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.