DECRETO N. 4.242, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 7.112 674,00 (sete milhões, cento e doze mil e seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesas de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito suplementar visa reforçar as dotações orçamentárias tendo em vista o aumento dos vencimentos de Pessoal e os indices inflacionários superiores a previsão, que vieram encarecer os bens de consumo e serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.239, de 14 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.