DECRETO N. 4.242, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios
e Obras Públicas um crédito de Cr$ 7.112 674,00 (sete
milhões, cento e doze mil e seiscentos e setenta e quatro
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesas de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito suplementar visa reforçar as
dotações orçamentárias tendo em vista o
aumento dos vencimentos de Pessoal e os indices inflacionários
superiores a previsão, que vieram encarecer os bens de consumo e
serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.239, de 14 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.