LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o Artigo 34 inciso 'XVIII da Constituição do Estado de São Paulo
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) e § 2.°, do
Artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de
Pessoal do instituto de Previdência do Estado de São Paulo, com a
denominação alterada para Chefe de
Seção,
referência "19", PE-II, 1 (um) cargo de Escriturário
(Nível II)
Padrão "11-B", ocupado em
caráter
efetivo, por Neuza Guiducci, RG. 2.469.347.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do
Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.244, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a
reclassificação de cargos na Parte Permanente do Quadro
de Pessoal do IPESP e dá outras providencias
Retificação
Artigo 1.° - Passa a integrar.......................
Onde se lê: Escriturario (Nível efetivo por Neusa RG, 2.469.347.I) Padrão "11 B' ocupado em caráter
Leia-se. Escriturario (Nível I) Padrão 11-B ocupado em caráter efetivo, por Neuza Guiducci, RG. 2.469.347.