DECRETO N. 4.244, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a reclassificação de cargo na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do IPESP e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 34 inciso 'XVIII da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) e § 2.°, do Artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do instituto de Previdência do Estado de São Paulo, com a denominação alterada
para Chefe de Seção, referência "19", PE-II, 1 (um) cargo de Escriturário (Nível II) Padrão "11-B", ocupado em caráter efetivo, por Neuza Guiducci, RG. 2.469.347.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.


DECRETO N. 4.244, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a reclassificação de cargos na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do IPESP e dá outras providencias

Retificação 

Artigo 1.° - Passa a integrar.......................
Onde se lê: Escriturario (Nível efetivo por Neusa RG, 2.469.347.I) Padrão "11 B' ocupado em caráter
Leia-se. Escriturario (Nível I) Padrão 11-B ocupado em caráter efetivo, por Neuza Guiducci, RG. 2.469.347.