DECRETO N. 4.245, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a reclassificação de cargo na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do IPESP e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 34, inciso XVIII da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969) e § 2.º, do Artigo 26 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1970, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, com a denominação alterada para Procurador Seccional, referência "23", PE-III, 1 (um) cargo de Procurador, ocupado em caráter efetivo, pelo Bel. Orlando Francisco Turano, RG. 771.993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.245, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a reclassificação de cargos na Parte Permanente de Quadro de Pessoal do IPESP e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.° - passa a integrar .................................................
Onde se lê: referência "23" PE-III .................................................
Leia-se: referência "23" PE-II .....................................................