DECRETO N. 4.246, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sõbre a criação de um Centro de Saúde no Município de Juquitiba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um (1) Centro de Saúde no
Município de Juquitiba, subordinado à Divisão São
Paulo - Norte-Oeste - do Departamento Regional de Saúde da
Grande São Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.