DECRETO N. 4.248, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapetininga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção
do Grupo Escolar "Prof. Abilio Fontes"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Itapetininga, terreno sem benfeitorias, com a
área de 5.400 m² situado no município e comarca de
Itapetininga, necessário à construção do
Grupo Escolar Prof. Abilio Fontes, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 48.470|71 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: Começa no ponto "A", no
cruzamento.,da travessa 3 com o prolongamento da Rua Salvador Leme
Brisola; seguindo pelo alinhamento desta numa distância de 60,00
m até o ponto "B" na travessa 4 onde deflete à direita
com ângulo de 90º; pelo alinhamento desta numa
distância de 90,00 m até o ponto "C" na divisa do lote n.o
14 de Antonio V. de Almeida ou sucessores onde deflete à direita
com ângulo de 90.º; deste ponto, confrontando com o lote 14
numa distância de 30,00 m e com o lote 2 de Maria Cecilia Rolim
ou sucessores numa distância de 30,00 m até o ponto "D" no
alinhamento 3, onde deflete à direita com ângulo de
90.º; por este alinhamento numa distância de 90,00 m
até encontrar o ponto "A" no cruzamento desta com o
prolongamento da Rua Salvador Leme Brisola.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
DECRETO N. 4.248, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapetininga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção
do Grupo Escolar "Prof. Abilio Fontes"
Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...............................................................