DECRETO N. 4.248, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. Abilio Fontes"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapetininga, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.400 m² situado no município e comarca de Itapetininga, necessário à construção do Grupo Escolar Prof. Abilio Fontes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 48.470|71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Começa no ponto "A", no cruzamento.,da travessa 3 com o prolongamento da Rua Salvador Leme Brisola; seguindo pelo alinhamento desta numa distância de 60,00 m até o ponto "B" na travessa 4 onde deflete à direita com ângulo de 90º; pelo alinhamento desta numa distância de 90,00 m até o ponto "C" na divisa do lote n.o 14 de Antonio V. de Almeida ou sucessores onde deflete à direita com ângulo de 90.º; deste ponto, confrontando com o lote 14 numa distância de 30,00 m e com o lote 2 de Maria Cecilia Rolim ou sucessores numa distância de 30,00 m até o ponto "D" no alinhamento 3, onde deflete à direita com ângulo de 90.º; por este alinhamento numa distância de 90,00 m até encontrar o ponto "A" no cruzamento desta com o prolongamento da Rua Salvador Leme Brisola.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.248, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. Abilio Fontes"

Retificação 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...............................................................
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Onde se lê: de Maria Cecilia Rolim ou sucessores numa distância de 30,00 m até o ponto "D" no alinhamento 3..........................................................
Leia-se: de "Maria Cecilia Rolim ou sucessores numa distância de 30,00 m até o ponto "D' no alinhamento da travessa 3.............................................