DECRETO N. 4.249, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, imovel situado naquele município,
necessário à construção do prédio do Forum da Comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Junqueiropolis, um terreno sem benfeitorias, com a area de 2.250 m², situado no município e comarca de Junqueirópolis, necessário a construção do predio do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 53.702|74, da Procuradoria do PatrimônioImobiliário, a saber: Iniciam-se as divisas no ponto "A", conforme planta anexa a 20,00 m do cruzamento das ruas Duque de Caxias e Porto Alegre; dai, segue confrontando com partes do lote 12 e 9, pertencentes ao Próprio Municipal, numa distância de 45,00 m até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 7 e 8 de quem de direito, numa distância de 50,00 m até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue eonfrontando com partes dos lotes 10 e 15 pertencentes ao Próprio Municipal, numa distância de 45,00 m até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue no alinhamento da rua Porto Alegre numa distância de 50,00 m até o ponto "A", onde tiveram inicio as divisas, ponto de partida, encerrando uma área de 2.250,00 m² (dois mil e duzentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.