DECRETO N. 4.250, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Interescolar Profissionalizante

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandodo de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a razenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, com a área de 14 466,40 m² situado no município e comarca de Marilia, necessário a construção do Centro Interescolar Profissionalizante, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 52.080|73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Tem inicio no ponto "1", situado na intercepção dos alinhamentos direitos das ruas Rafael Otaiano com a Marrey Junior; deste ponto, segue pelo alinhamento direito da rua Marrey Junior, numa distância de 101,20 m, até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento esquerdo da rua Lounval Freire, numa distância de 214,00 m, até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento esquerdo da avenida Monte Carmelo, numa distãncia de 34,00 m, até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento direito da rua Rafael Otaiano, numa distância de 224,26 m, até encontrar o ponto "1", onde teve inicio ás divisas do terreno. O poligono ora descrito tem a forma de uma figura geométrica, do tipo trapezoidal e as suas divisas encerram uma área de 14.466,40 m² (quatorze mil e quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.