DECRETO N. 4.251, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Da. Alexandrina Lopes e outros, imóvel situado no município de Miracatu, 
necessário à construção da Delegacia de Polécia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de "Alexandrina Lopes, Osvaldo Lopes e s/m, Maria do Carmo Felner Lopes, Jandira Lopes das Neves e s/m Manoel das Neves Louro, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.150,00 m², situado no município e comarca de Miracatu, necessário à construção da Delegacia de Polécia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.646/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Começa no ponto inicial "A" assinalado na planta, que dista mais ou menos a 22,00 metros do córrego da chácara; com frente para rua Projetada s/n.°, seguindo em linha reta na distância de 70,00 metros até o ponto "B"; deste deflete à diretia e segue confrontando com o espólio de Manoel Lopes numa distância de 45,00 metros até o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue confrontando com o espólio de Manoel Lopes numa distância de 70,00 metros até o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue, confrontando com o espólio de Manoel Lopes numa distância de 45,00 metros até o ponto inicial "A", encerrando estas divisas a área de 3.150,00 m² (três mil e cento e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.