DECRETO N. 4.252, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m², parte de área maior, situado no município e comarca de Sete Barras, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 37.926/72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 50,70 metros da intersecção da rua Dom Idílio José Soares com a rua Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, seguindo por esta última do ponto mencionado em linha reta na distância de 30,00 metros até o ponto "B", deste deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 25,00 metros até o ponto "C", deste deflete á esquerda e segue em linha reta na distância de 30,00 metros até o ponto "D" e deste deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 25,00 metros até o ponto inicial "A"."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.