DECRETO N. 4.252, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sete
Barras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Sete Barras,
terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m², parte de
área maior, situado no município e comarca de Sete
Barras, necessário à construção do Centro
de Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 37.926/72,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto
"A", situado a 50,70 metros da intersecção da rua Dom
Idílio José Soares com a rua Presidente Humberto de
Alencar Castelo Branco, seguindo por esta última do ponto
mencionado em linha reta na distância de 30,00 metros até
o ponto "B", deste deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 25,00 metros até o ponto "C", deste deflete
á esquerda e segue em linha reta na distância de 30,00
metros até o ponto "D" e deste deflete à esquerda e segue
em linha reta na distância de 25,00 metros até o ponto
inicial "A"."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.