DECRETO N. 4.257, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Relota o cargo que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela 'III da Parte Especial
do Quadro do Instituto do Café do Estado de São Paulo um
cargo de Escriturário (Nível 'I), Padrão
«11-B» da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Saúde, ocupado por Yvette Farkuh (R. G. 2.133.763).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento Programa
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.