DECRETO N. 4.259, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-247

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º 3.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.º - Ficam dedarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral PAT. n. 13.840, que consta pertencer a Ana Maria Valente Amaral e Outros necessários à construção da estrada SP. 247 (Bananal - Sertão), entre as estacas 296 a 350 + 12,0k m, conforme projeto aprovado em 5 de junho de 1968, às fis. 39 dos autos 96.891|DER|1962.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba 4.1.1.2, de orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.