DECRETO N. 4.260, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situadas
no município de São Vicente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constituicional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial a área de terreno e eventuais benfeitorias. com 33.442,50m² (tnnta e tres mil quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a sucessores de Jospé Pereira Soares, no município de São Vicente, necessária à construção da ligação Paratinga-Piagaguera, configurada na planta n.° 1.368|201, daborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.º e declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.