DECRETO N. 4.260, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situadas
no município de São Vicente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constituicional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° 3.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via
amigável ou judicial a área de terreno e eventuais
benfeitorias. com 33.442,50m² (tnnta e tres mil quatrocentos e quarenta
e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta
pertencer a sucessores de Jospé Pereira Soares, no município de
São Vicente, necessária à construção
da ligação Paratinga-Piagaguera, configurada na planta
n.° 1.368|201, daborada pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.