DECRETO N. 4.263, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Retifica o enquadramento dado a função que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artifice IV, referência "34", ocupado pelo sr. Salvador de Souza Amaral, como Rádio Controlador, referência "8", procedido pelo Decreto de 19 de abril de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, aos cargos de Artifice do Quadro da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital, fica retificado para Operador de Telecomunicações, com os vencimentos fixados na referência "12", a partir de 1.° de julho de 1970, e na referência "15", a partir de 24 de novembro de 1970.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.