DECRETO N. 4.268, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$  43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas ds programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.268, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
Onde se lê:
ÓRGÃO Setor Órgão
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária
SETOR Cr$ Cr$
Leia-se:
DISPÊNDIOS SEGUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E SETOR
ÓRGÃO Setor Órgão
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária
SETOR Cr$ Cr$