DECRETO N. 4.269, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.100, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código - 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, no Orçamento Programa Anual para 1974, para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Gabinete do Governador aprovada pelo Decreto n. 3.100, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admmistração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias as da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos orçamentários do Órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.