DECRETO N. 4.273, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre concessão de auxilios à instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilio e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidos auxilios no montante de Cr$ 61.393,00 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e tres cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
                                                                                     Cr$
Cachoeira Paulista
Lar de Assistência ao Menor
para aquisição de equipamentos....................10.500,00
para aquisição de material para construção...............20.000,00   
                                                                                        30.500,00
Lins
Fundação Gil Pimentel Moura
para aquisição de equipamentos......................6.430,00
Paulo de Faria
Associação Beneficente de Paulo de Faria para aquisição de equipamentos....................24.463,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 4.014, de 17 de julho de 1974, na parte referente as entidades mencionadas no artigo 1.° deste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.