DECRETO N. 4.273, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxilios à instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilio e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidos auxilios no montante de Cr$
61.393,00 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e tres cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
Cachoeira Paulista
Lar de Assistência ao Menor
para aquisição de equipamentos....................10.500,00
para aquisição de material para construção...............20.000,00
30.500,00
Lins
Fundação Gil Pimentel Moura
para aquisição de equipamentos......................6.430,00
Paulo de Faria
Associação Beneficente de Paulo de Faria para
aquisição de equipamentos....................24.463,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 4.014, de
17 de julho de 1974, na parte referente as entidades mencionadas no
artigo 1.° deste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.