DECRETO N. 4.274, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado ao Instituto de
Educação e Assistência Lucia Filippini - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 1.568|74, a doação ao Instituto de
Educação e Assistência Lúcia Filippini
Capital, de um veículo usado, Perua Rural, marca Willys, ano de
fabricação 1964, motor n. B4-198.056 - chassis 4812204944
- PI. - 136.104, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia
Regional - DRT-5 é declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo a de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.