DECRETO N. 4.274, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Instituto de Educação e Assistência Lucia Filippini - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1.568|74, a doação ao Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini Capital, de um veículo usado, Perua Rural, marca Willys, ano de fabricação 1964, motor n. B4-198.056 - chassis 4812204944 - PI. - 136.104, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional - DRT-5 é declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo a de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.