DECRETO N. 4.275, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore", na Casa Civil do Gabinete do Governador.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de Chefia e Direção, abaixo
especificadas, pertencentes à Divisão de Expediente e
à Divisão de Atos do Governador, da Casa Civil do
Gabinete do Governador ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - na referência
"CD-9", duas funções de Diretor
(Divisão-nível II), destinadas as Divisões de
Expediente e de Atos do Governador:
II - na referência
"19"', quatro funções de Chefe de Seção,
destinadas à Segunda Seção de
Correspondência e à Seção de
Expedição e Arquivo, da Divisão de Expediente;
à Seção de Registro e Arquivo de Atos e à
Seção de Controle de Doação de Material, da
Divisão de Atos do Governador
Artigo 2.º - O Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil fixará, através de Ato específico, o valor dos "pro labore",
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
alicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A G.