DECRETO N. 4.282, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
redistribuição de função no Quadro do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos da Lei Complementar n. 103, de 15 de agosto de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar o Quadro de Pessoal do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estências - FUMEST, 1
(uma) função de Escriturário Nível I,
padrão 11-A, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
exercida pela sra. Áurea Pupin. R.G. 3.347 744,
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1974 a despesa
correspondente a função a que se refere o artigo 1.º
deste decreto correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da
Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.