DECRETO N. 4.284, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre relotação de cargo na Parte Especial do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Coplementar n. 103, de 15 de agosto de 1974
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo, 1 (um) cargo de Escriturário Nível I padrão 11-B, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado em caráter efetivo pela sra Ivette Teixeira da Cunha Marangon, RG. 2.208.663.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1974 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá à conta de dotação próprias consignadas no orçamento da Repartição de origem do funcionário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha Secretário do Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.