DECRETO N. 4.286, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Integra servidores no Quadro de
Pessoal do FUMEST, vinculado à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, para efeito de adaptação às necessidades
de serviço da Autarquia, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de
conformidade com o Artigo 34, inciso XVII da
Constituição do Estado de São Paulo (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), e Lei Complementar
n. 103, de 15 de agosto de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do FUMEST, com a
denominação alterada para Assistente Técnico de
Direção 'IV referência CD-12, PE-I, 1 (um) cargo de
Escriturário Nível I, padrão 11-B PE-III da Parte
Especial do mesmo Quadro, ocupado em caráter efetivo pelo sr.
Reynaldo Mendes de Souza, R.G. 1.361.080.
Artigo 2.º - Passa a integrar o Quadro de Pessoal do
FUMEST, com a denominação alterada para Diretor
Técnico (Divisão Nível III), referência CD-12, 1
(uma) função de Secretário, referência CD-2,
exercida pelo sr. Fábio Gamba, R.G. 596.633.
Artigo 3.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de
Pessoal do FUMEST, com a denominação alterada para
Diretor (Divisão - Nívei II), referência CD-9,
PE-II, 1 (um) cargo de Chefe de Seção, padrão
19-E, do mesmo Quadro, ocupado em caráter efetivo pelo sra
Waldyvia de Almeida Leite, R. G. 1.958.759.
Artigo 4.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de
Pessoal do FUMEST, com a denominação alterada para
Assistente Técnico de Direção I, referência
CD-8, PE-I, 1 (um) cargo de Chefe de Seção, padrão
19-D. PE-II, da Parte Especial do mesmo Quadro, ocupado em
caráter efetivo pelo sr. Arnaldo José Ponzio dos Santos,
R.G. 934.442.
Artigo 5.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de
Pessoal do FUMEST, com a denominação alterada para
Médico Chefe, referência 23, PEII, 1 (um) cargo de
médico, padrão 20-D, ocupado em caráter efetivo
pelo Dr. Adolfo Mantovani, R.G. 645.868.
Artigo 6.º - Passa a integrar a Parte Espedal do Quadro de
Pessoal do FUMEST, com a denominação alterada para
Procurador, referência 20, PE-III, 1 (um) cargo de Professora
Secundária, padrão 20-A, ocupando em caráter
efetivo pela sra. Marlene Jorge Jabur, R.G. 2.988.087.
Artigo 7.º - Passam a integrar a Parte Especial do Quadro
de Pessoal do FUMEST, com a denominação alterada para
Chefe de Seção referência 19 - PE-II, 7 (sete)
cargos ocupados em caráter efetivo pelos srs. Geraldino dos
Santos, R.G. 1.173.101, Escriturário Nível II,
padrão 14-B; Natalice Gomes Franco, R.G. 1.521.490, Professora
Primária, padrão 16-B; Maria Aparecida Nascimento Costa,
R.G. 885.235, Escriturária Nível H, padrão 14-E;
Magda Ardinghi de Oliveira Fernandes, R.G. 2.353.989,
Escriturária Nível I, padrão 11-B; Motoko Kondo,
R.G. 2.276.216 Secretária, padrão CD-2-A; Inah de
Araújo Cavalcanti. R.G. 1.382.120, Secretária,
padrão CD-1-C; e Agostinho de Souza Godoy, R.G. 2.515.466,
Escriturário Nível I, padrão 11-B, todos do mesmo
Quadro.
Artigo 8.º - Passam a integrar a Parte Especial do Quadro
de Pessoal do FUMEST, com a denominação alterada para
Encarregado de Setor, referência 16, PE-II, 2 (dois) cargos
ocupados em caráter efetivo pelos srs. Armando Pedroso, R.G.
333.753, Contínuo-Porteiro, padrão 5-E; Earl Pereira,
R.G. 1.774.301, Escriturário Nível I, padrão 11-D
e Cleide Pedro, R.G. 2.322.331, Escriturário Nível I,
padrão 11-B, todos do mesmo Quadro.
Artigo 9.º - Passam a integrar a Parte Especial do Quadro
de Pessoal do FUMEST com a denominação alterada para
Chefe de Seção, referência 19 - PE-II, 2 (dois)
cargos ocupados em caráter efetivo pelas sras. Ivette Teixeira
da Cunha Marangon, R.G. 2.208.663. Escriturária Nível I,
padrão 11-B e Helga Yvonne Nogueira, R.G. 1.449.769. encarregado
de Setor (Comunicações), padrão 16-C, todos do
mesmo Quadro.
Artigo 10 - Passam a integrar o Quadro de Pessoal do FUMEST, com
o denominação alterada para Secretário,
referência CD-I. 2 (duas) funções de
Escriturário Nível I, referência 11-A, exercidas,
respectivamente, pelas srs. Walkiria Firmmo Laranjeira, R.G. 3.018.287
e Áurea Fupin. R.G. 3.347.744.
Artigo 11 - Ficam extintos na Parte Especial do Quadro do
FUMEST, 1 (um) cargo de Diretor (Divisão-Nível II)
referência CD-9, PE-II e 1 (um) cargo de Chefe de
Seção (Pessoal), referência 19 PE-II.
Artigo 12 - Ficam extintas no Anexo I do Quadro de Pessoal do
FUMEST, 1 (uma) função de Assistente Técnico de
Direção IV; 1 (uma) função de Diretor
Técnico (Divisão - Nível III); I (uma)
função de Assistente Técnico de
Direção I; 1 (uma) função de Procurador; 1
(uma) função de Médico-Chefe; 6 (seis)
funções de Chefe de Seção
(Administração); 3 (três) funções de
Encarregado de Setor (Administração); e 2 (duas)
funções de Secretário.
Artigo 13 - Os títulos dos servidores a que se refere o
presente decreto, serão apostilados pelo Superintendente do
FUMEST, nos termos do Decreto n.º 52.519, de 18 de aposto de 1970.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.286, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Integra servidores no Quadro de
Pessoal do FUMEST, vinculado à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, para efeito de adaptação às necessidades de
serviço da Autarquia, e dá outras providências.
Retificação
Artigo 6.° - Passa a integrar a Parte Especial
...................
Onde se lê: ocupando em carater efetivo pela sra. Marlene Jorge Jabur
.................
Leia-se: ocupado em caráter efetivo pela sra.Marlene Jorge Jabur ...
Artigo 10 - Passam a integrar o Quadro de Pessoal ... .
..............
Onde se lê: com o denominação alterada para Secretário
Leia-se: com a denominação alterada para Secretário ... ...
Onde se lê: 'Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se: 'Artigo 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.