DECRETO N. 4.287, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Cria função de Chefia que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Sala dos Municípios, da
Secretaria do Interior, instituída pelo Decreto n. 49.945, de
4-7-68, uma função de Chefe de Seção.
Artigo 2.° - Para o exercício da referida função, fica atribuído um "pro-labore"
a ser pago ao servidor que vier a desempenhar a função de
que trata o artigo 1.º, correspondente à referência
"19".
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitaie, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.