DECRETO N. 4.295, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Estadual de Casas para o Povo um crédito de Cr$ 58.010.656,00 (cinquenta e oito milhões, dez mil e seiscentos cinquenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto permitirá à autarquia com financiamentos provenientes da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, através do FUNDHAB, construir conjuntos residenciais decorrentes dos convênios firmados com várias Prefeituras, os quais já foram aprovados pelo Conselho do FUNDHAB.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Caixa Estadual de Casas para o Povo está autorizada a realizar através do Fundo Estaduai de Financiamento Habitacional, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos do convênio de 9 de novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazel - Responsável pela D. A. G.