DECRETO N. 4.296, DE 16 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Energia Elétrica um
crédito de Cr$ 16.508.000,00 (dezesseis milhões,
quinhentos e oito mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 12.200.000,00 (doze milhoes e duzentos mil cruzeiros) nos termos do Decreto n. 4.292, de 16 de agosto de 1974;
II - Cr$ 4.308.000,00 (quatro milhões trezentos e oito
mil cruzeiros), provenientes da redução ao mesmo
orçamento das seguintes dotações:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar se destina aos pagamentos para a
Companhia Estadual de Tecnologla e Saneamento Básico e de
Controle de Poluição das Aguas - CETESB, referentes a
execução dos programas de controle de
poluição previstos no Projeto 2.103 e aos programas de
Pesquisas Tecnológicas nos setores de Saneamento Básico e
preservação do meio ambiente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.296, DE 16 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único -
Em Discriminação da Despesa por Categoria de
Programação e por Categoria Econômica, leia-se como
segue e não como constou:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA