DECRETO N. 4.296, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 16.508.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 12.200.000,00 (doze milhoes e duzentos mil cruzeiros) nos termos do Decreto n. 4.292, de 16 de agosto de 1974;
II - Cr$ 4.308.000,00 (quatro milhões trezentos e oito mil cruzeiros), provenientes da redução ao mesmo orçamento das seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar se destina aos pagamentos para a Companhia Estadual de Tecnologla e Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Aguas - CETESB, referentes a execução dos programas de controle de poluição previstos no Projeto 2.103 e aos programas de Pesquisas Tecnológicas nos setores de Saneamento Básico e preservação do meio ambiente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.296, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único -
Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica, leia-se como segue e não como constou:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA