DECRETO N. 4.299, DE 16 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem para
o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito de Cr$ 97.000.000,00 (noventa e sete
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa propiciar ao Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, recursos necessários para a
execução de seu programa de trabalho no setor
rodoviário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.298,
de 16 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.