DECRETO N. 4.299, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa propiciar ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, recursos necessários para a execução de seu programa de trabalho no setor rodoviário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.298, de 16 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.