DECRETO N. 4.301, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 4.082, de 25 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 4.082, de 25 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Professores, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no «Congresso de Educação Pré-Escolar», patrocinado pela Liga do Professorado Católico, a se realizar em São Paulo - Capital -, no período de 26 a 30 de agosto de 1974».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.