DECRETO N. 4.301, DE 16 DE AGOSTO DE 1974
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 4.082, de 25 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 4.082, de 25 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Professores, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no «Congresso de
Educação Pré-Escolar», patrocinado pela Liga
do Professorado Católico, a se realizar em São Paulo -
Capital -, no período de 26 a 30 de agosto de 1974».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.