DECRETO N. 4.303, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Irmandade Beneficente São José Hospital São Vicente - Gália

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE - 2997 74 a doação a Irmandade Beneficente São José - Hospital São Vicente - Gália - dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Av Dr Eneas de Carvalho Aguiar, 255 - (Proc. CAM-477,74, itens 1 a 45):
Fio para sutura cirúgica categute:
105 - simples n. 2 com 2,50m - PI - 015
55 - cromado n. 3 com 2,50m - PI - 036
144 - simples n. 3|0, com agulha curva, 1,5 cm, triangular, 70 cm de
fK - PI - 082
45 - cromado n. 4|0 co magulha 1|2 circ. 1,5 cm, cilindrica, 75 cm   de no - PI - 122
122 - cromado n. 3|0, com agulha curva, 1,5 cm, triangular, 45 cm de no - PI - 130
20 - cromado n. 5|0, com 2 agulhas curvas, 1,5 cm triangular, 45 cm de no - PI - 133
270 - cromado n 0, com agulha 1|2 circ. 5 cm, cilindrica 70 cm de no - PI - 138
26 - cromado n 3|0, com agulha 112 circ. 5 cm cilindrica 70 cm de no PI - 139
90 - cromado n. 1 com agulha 1|2 circ 5 cm, cilindrica, 70 cm de no - PI - 140
Fio para sutura cirurgica seda branca:
120 - trançada n. 2|0 com 1,25 cm - PI - 143
314 - trançada n. 0, com 1,25 cm - PI - 144
324 - trançada n. 3, com 1,25 cm - PI - 147
Fio para sutura cirurgica seda preta:
8 - isencap n. 4|0 carretel 25 cm PI - 183
1 - isencap n. 3|0, carretel 25 cm PI - 184
Fio para sutura cirúrgica seda preta trançada:
60 - n. 4|0 com agulha 1|2 circ. 3 cm, cilíndrica 70 cm de fio - PI - 204
59 - n. 3|0, com agulha 1|2 circ. 3 cm, cilindrica, 70 cm de fio - PI - 205
9 - n. 3|0, com agulha 1|2 circ 3 cm, triangular, 70 cm -de fio - PI - 211
60 - n. 3|0, com agulha curva, 1,5 cm, cilindrica, 75 cm de fio - PI - 217
76 - n 5|0, com agulha 1|2 circ. 2 cm, cilindrica, 75 cm de fio - PI - 221
77 - n. 1, com agulha 1|2 circ, 2,5 cm, cilindrica, 75 cm de fio PI - 229
37 - n. 4|0, com 2 agulhas 1|2 circ. 1,5 cm, cilindrica, 75 cm de fio PI - 231
222 - n. 2|0, com 2 agulhas 1|2 circ. 1,5 cm, cilindrica, 75 cm de fio - PI - 233
25 - n. 1, com 2 agulhas 1|2 circ. - 2 cm, cilíndrica, 75 cm de fio - PI - 234
58 - n. 3|0, com 2 agulhas 1|2 circ. 2 cm 75 cm de fio - PI - 238
56 - n 2|0, com agulhas 1|2 circ. 2 cm, cilindrica, 75 cm de fio PI - 236
20 - n. 3|0, com agulha curva, 1,5 cm, triangular, 45 cm de fio - PI - 244
75 - n. 5|0, com agulha 1|2 circ, 1 cm, triangular, 45 cm de fio PI - 247
102 - n 3|0. com 2 agulhas 1|2 circ, 3 cm, cilíndrica, 75 cm de fio - PI - 258
75 - n. 5|0 com 2 agulhas curvas, 1 cm, triangular, 45 cm de fio - PI - 264-A
Fio para sutura cirúrgica aço:
6 - monofilamento n. 6, com 25 cm, - PI - 32
172 - monofilamento n. 4|0, com agulha curva, 2,5 cm triangular,
45 cm de fio - PI - 339
57 - monofilamento n. 5|0, com agulha curva, 1,5 cm triangular, 45 cm, de fio - PI - 340
63 - multinylon n. 5|0, carretel 25 cm, cilindrica - PI - 351
1 - multinylon n. 4|0, carretel 25 cm, cilindrica - PI - 352
3 - multinylon n. 3|0, carretel 25 cm, cilindrica - PI - 353
350 - mersilene n. 6|0, com agulha curva, 1,5 cm cilindrica, 45 cm de fio - PI - 405
75 - mersilene n. 5|0, com 2 agulhas curvas, 1,5 cm, cilindrica, 45 cm de fio - PI - 427
175 - nylon n. 4|0, com 25 cm PI - 431
12 - nylon n. 3|0, carretel com 25 cm - PI - 438
25 - nylon preto n. 9|0, com 2 agulhas 3|8 circ. micro ponta espatulada 30 cm de fio - PI - 442
20 - nylon preto n. 9|0 com 2 agulhas 1|2 circ. micro ponta espatulada, 30 cm de fio - PI - 443
230 - nylon preto n. 4|0 com agulha 1|2 circ - 2,5 cm cilindrica, 70 cm de fio - PI - 472
20 - nylon preto n. 6|0 com agulha curva 1,5 cm cilindrica. 45 cm de fio PI - 478
150 - nylon preto n.º 4/0, com 2 agulhas 1/2 circ. 1,5 cm cilindrica, 50 cm de fio - PI-483
26 - categute simples n.º 5/0 com agulha 1/4 circ. espatulada, 7,73 cm 45 cm de fio - PI-600.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.303, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Irmandade Beneficente São José Hospital São Vicente - Gália

Retificação 

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento .......... Fio para sufura cirúrgica aço:
Onde se lê: 6 - monofilamento n.° 6, com 25 cm - PI-32
Leia-se: 6 - monofilamento n.° 6, com 25 cm - PI-322
Exclua-se: 1 multinylon n.° 4/0 carretel 25 cm, cilíndrica - PI-352