DECRETO N. 4.304, DE 19 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Computação Eletrônica, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no VII Congresso Nacional de Processamento de Dados, a realizar-se, sob os auspícios da Sociedade dos Usuários de Computadores e Equipamentos Subsidiários, entre 16 e 20 de setembro de 1974, no Rio de Janeiro
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.