DECRETO N. 4.304, DE 19 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da Computação
Eletrônica, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo
de sua participação no VII Congresso Nacional de
Processamento de Dados, a realizar-se, sob os auspícios da
Sociedade dos Usuários de Computadores e Equipamentos
Subsidiários, entre 16 e 20 de setembro de 1974, no Rio de
Janeiro
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender ás
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.