DECRETO N. 4.309, DE 20 DE AGOSTO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Promoção Social para a Administração do Tribunal de Justiça, imóvel que especifica, situado na comarca de Cravinhos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social para a administração do Tribunal de Justiça, terreno, parte de área maior, situado na confluência da Av. Fagundes com a Rua Dona Inácia, na comarca de Cravinhos, onde se acha construído o Forum local, com as seguintes divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SJ n. 304.691|61: "Tem início no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos da Rua Dona Inácia e Avenida Fagundes; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Dona Inácia, na distância de 42,45 m (quarenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com próprio estadual - Secretaria da Promoção Social -, na distância de 80,60 m (oitenta metros e sessenta centímetros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com próprio estadual - Secretaria da Educação (Ginásio Estadual Coronel João de Souza Campos), na distância de 42,45 m (quarenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros). até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Avenida Fagundes, na distância de 80,60 m (oitenta metros e sessenta centímetros), até o ponto inicial "A" encerrando a área de 3.421,47 m² (três mil, quatrocentos e vinte e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.