DECRETO N. 4.309, DE 20 DE AGOSTO DE 1974
Transfere da Administração da Secretaria da Promoção Social para a Administração do Tribunal de Justiça, imóvel que especifica, situado na comarca de Cravinhos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Promoção
Social para a administração do Tribunal de
Justiça, terreno, parte de área maior, situado na
confluência da Av. Fagundes com a Rua Dona Inácia, na
comarca de Cravinhos, onde se acha construído o Forum local, com
as seguintes divisas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo SJ n. 304.691|61: "Tem
início no ponto "A" situado na interseção dos
alinhamentos da Rua Dona Inácia e Avenida Fagundes; deste ponto,
segue pelo alinhamento da Rua Dona Inácia, na distância de
42,45 m (quarenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros),
até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com próprio estadual - Secretaria da
Promoção Social -, na distância de 80,60 m (oitenta
metros e sessenta centímetros) até o ponto "C"; deste
ponto, deflete à direita, e segue confrontando com
próprio estadual - Secretaria da Educação
(Ginásio Estadual Coronel João de Souza Campos), na
distância de 42,45 m (quarenta e dois metros e quarenta e cinco
centímetros). até o ponto "D"; deste ponto, deflete
à direita, e segue pelo alinhamento da Avenida Fagundes, na
distância de 80,60 m (oitenta metros e sessenta
centímetros), até o ponto inicial "A" encerrando a
área de 3.421,47 m² (três mil, quatrocentos e vinte e um
metros e quarenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.