DECRETO N. 4.311, DE 20 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de sementes a Coordenação do «Campus» Avançado de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo l.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a doar à Coordenação do «Campus» Avançado de Cruzeiro do Sul. no Estado do Acre, da Universidade Estadual de Campinas 10 (dez) quilos de sementes de quiabo ao preço unitário de Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinquenta centavos) num total de Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros)
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.