DECRETO N. 4.313, DE 20 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e
vinte e cinco mil cruzeiros) à(s) unidade(s) abaixo
discriminada(s):


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos
orçamentários destina-se à Superintendência
de Saneamento Ambiental - SUSAM - para construção do seu
Edificio Sede.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.699, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela D.A.G.
