DECRETO N. 4.315, DE 20 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao prosseguimento da construção do Edifício-Sede da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Nos termos ao parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa ao Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agoste de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.G.A.