DECRETO N. 4.317, DE 20 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Saneamento Ambiental - SUSAM, um crédito de Cr$ 1.525.000,00 (um
milhão quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar destina-se à
construção e instalação do Edificio Sede da
SUSAM.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n 4.313, de
20 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.