DECRETO N. 4.318, DE 20 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fonento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - um crédito de Cr$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) adicional as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Presente suplementação destina-se a atender despesas com obras em diversas Estâncias, Balneános e Hoteis do Estado, visando um melhor desenvolvimento turistico.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.314, de 20 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D.A.G.