DECRETO N. 4.319, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Altera redação do Artigo 5.° do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 5.° do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Ficam extintos os seguintes órgãos da Secretaria da Educação:
I - a Divisão de Assistência Pedagógica;
II - a Divisão de Documentação e Divulgação;
III - o Serviço de Ensino, do Departamento de Ensino Técnico;
IV - o Serviço de Psicotécnica, do Departamento de Ensino Técnico;
V - a Divisão Técnica da Diretoria do Ensino Agricola.
Parágrafo único - a Divisão de
Orientação Técnica do Departamento do Ensino
Básico e a Divisão de Orientação
Técnica do Departamento de Ensino Secundário e Norma,
serão extintas por ato de criação das novas
Coordenadorias previstas pelo Decreto n. 2.221 de 23 de agosto de
1973."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n. 2.204, de 22 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicaçõ na Casa Civil aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.