DECRETO N. 4.320, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Classifica funções
nas Secretarias da Educação, Justiça e
Saúde para efeito de atribuição de «pro
labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de
10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da
Educação, Justiça e Saúde as
funções abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, conforme o Decreto n. 3.478, de 2 de
abril de 1974:
a) na referência «CD-12» 1 (uma)
função de Diretor Técnico, destinada à
Divisão Regional de Educação de Marília;
b) na referência «CD-7» 2 (duas)
funções de Diretor, destinadas ao Serviço de
Administração e ao Serviço de Finanças da
D.R.E. de Marília;
c) na referência «19», 5 (cinco)
funções de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Administração de
Pessoal, Administração de Material e Atividades
Auxiliares, do Serviço de Administração e
Seção de Orçamento e Custos e Seção
de Despesa, do Serviço de Finanças todas da D.R.E. de
Marília;
d) na referência «16», 6 (seis)
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
informações, da Seção de
Administração de Pessoal; Setor de Suprimentos e Setor de
Compras, da Seção de Administração de
Material; Setor de Comunicações Administrativas, Setor de
Administração do Patrimônio e Setor de
Administração de Subfrota, da Seção de
Atividades Auxiliares, todos do Serviço de
Administração de D.R E. de Marília
II - Na Secretaria da Justiça, na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário , de acordo com os Decretos ns.
51.972, de 2 de junho de 1969, n 1.274, de 14 de março de 1973 e
Decreto de 7 de agosto de 1970, na referência «22», 2
(duas) funções de Encarregado de Setor Técnico
destinadas, respectivamente, ao Setor TécnicoAuxiliar de
Pariquera-Açu, do Escritório Regional em Santos e ao
Setor de Próprios, do Escritório Regional de São
José dos Campos da Divisão de Engenharia.
III - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais, conforme o Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972,
na referência «CD-10», 1 (uma) função
de Diretor Técnico, destinada ao Serviço
Técnico-Auxiliar do Hospital Infantil da Zona Norte.
Artigo 2.° - Os Secretários da
Educação, Justiça e Saúde fixarão,
através de ato específico o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretáario da Educação
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicaao na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.