DECRETO N. 4.320, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Classifica funções nas Secretarias da Educação, Justiça e Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Educação, Justiça e Saúde as funções abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, conforme o Decreto n. 3.478, de 2 de abril de 1974:
a) na referência «CD-12» 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Divisão Regional de Educação de Marília;
b) na referência «CD-7» 2 (duas) funções de Diretor, destinadas ao Serviço de Administração e ao Serviço de Finanças da D.R.E. de Marília;
c) na referência «19», 5 (cinco) funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Administração de Pessoal, Administração de Material e Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração e Seção de Orçamento e Custos e Seção de Despesa, do Serviço de Finanças todas da D.R.E. de Marília;
d) na referência «16», 6 (seis) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de informações, da Seção de Administração de Pessoal; Setor de Suprimentos e Setor de Compras, da Seção de Administração de Material; Setor de Comunicações Administrativas, Setor de Administração do Patrimônio e Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Atividades Auxiliares, todos do Serviço de Administração de D.R E. de Marília
II - Na Secretaria da Justiça, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário , de acordo com os Decretos ns. 51.972, de 2 de junho de 1969, n 1.274, de 14 de março de 1973 e Decreto de 7 de agosto de 1970, na referência «22», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor Técnico destinadas, respectivamente, ao Setor TécnicoAuxiliar de Pariquera-Açu, do Escritório Regional em Santos e ao Setor de Próprios, do Escritório Regional de São José dos Campos da Divisão de Engenharia.
III - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, conforme o Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972, na referência «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Técnico-Auxiliar do Hospital Infantil da Zona Norte.
Artigo 2.° - Os Secretários da Educação, Justiça e Saúde fixarão, através de ato específico o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretáario da Educação
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicaao na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.