DECRETO N. 4.322, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino
Superior, da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino
Superior, da Secretaria da Educação, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do
Ensino Superior, da Secretaria da Educação, fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1":3 veículos;
Grupo "S-2": 2 veículos."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
do Decreto de 12 de maio de 1972, que alterou dispositivo do Decreto de
28 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.