DECRETO N. 4.322, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1":3 veículos;
Grupo "S-2": 2 veículos."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 12 de maio de 1972, que alterou dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.