DECRETO N. 4.323, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usode suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de
Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 1 veículo;
Grupo "S-2": 8 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.°
50.031, de 22 de julho de 1968
Artigo 2.° - A fixação e
aprovação da frota discriminada no artigo 1.° deste
Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários as sua efetivação, processando-se as
aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No minimo vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria de
Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, serão utilizados para a renovação da
respectiva frota.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições do
Decreto de 26 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de
veículos do Departamento de Educação Fisica e
Esportes.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agodto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.