DECRETO N. 4.324, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, Esportes e Tunsmo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-I": 3 veículos;
Grupo "S-2": 11 veículos;
Grupo "S-4": 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação aos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031 de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.º deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 26 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos do Conselho Estadual de Cultura.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.324, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Retificação 

Artigo 1.° - A frota de veículos ...........................
Onde se lê:
Grupo «S-I»: 3 veículos
Leia-se:
Grupo «S-1»: 3 veículos