DECRETO N. 4.325, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Turismo, da Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 1 veículo;
Grupo "S-2" - 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.° deste Decreto não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 26 de fevereiro de 1970 e do Decreto de 1.º de dezembro de 1970 que fixaram a frota de veículos do Departamento de Promoção do Turismo.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.