DECRETO N. 4.326, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Casa Civil uma
função de Servente, Padrão «4-A»,
extranumerário diarista, da Secretaria da Justiça,
exercida por Oldemar Marreta Oliveira (RG n.° 3.307.192).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Programa
vigente.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.