DECRETO N. 4.333, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Música "Maestro Julião" para o exercício de 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 4.º da Lei n. 236, de 10 de junho de 1974, e nos termos do Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovados a Receita e Despesa da Faculdade de Música "Maestro Julião", no valor de Cr$ 11.900,00 (onze mil e novecentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das tabelas Explicativas anexas a esta decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Música "Maestro Julião".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Faculdade de Música "Maestro Julião" concentra seus objetivos no Campo do ensino e difusão da cultura da música, bem como a promoção do desenvolvimento da arte musical nacional estrangeira, proporcionando o aperfeiçoamento cultural e artístico da comunidade
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n. 236. de 10 de junho de 1974
Pela Lei supracitada, foi o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, transformado em autarquia de regime especial, vinculada á Secretaria da Educação atráves da Coordenadoria do Ensino Superior.




RESUMOS E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÕES
01.00 - Educação Musical
Pretende a Faculdade, com este programa simples ministrar a formação de professores de educação musica para o exercício legal desse magistério, realização de pesquisas musicais e o desenvolvimento da arte musical, de relevante importância para a nossa comunidade.