DECRETO N. 4.338, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada: 




Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 o Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos destina-se a atender as obras do DAMSPE.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G. 

DECRETO N. 4.338, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
Sub Categoria Categoria
Ementa Econômica Econômica
Cr$ Cr$
Onde se lê:
Despesas de Capital .................. 10.000.000
Transferências de Capital ............ 10.000.000
Leia-se:
Despesas de Capital ................... 10.000.000
Transferências de Capital ................... 10.000.000