DECRETO N. 4.339, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões, de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.





Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as doações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alterradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se ds despesas decorrentes com subscrição de ação da COTESP.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G,