Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovada a alocação de recursos no tota! de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à
unidade abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação
é feita, objetivando permitir ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, participando acionariamente na Companhia
Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e Controle da
Poluição das Águas, destinar-lhe os
recursos necessários para a conclusão de seu
edifício sede.
Artigo 2.º
- As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em
Regime de Programação Especial - Código
21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183,
de 10 dê dezembro de 1973.
Artigo 3.º
- Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do
Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.