DECRETO N. 4.340, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL,    GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no tota! de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação é feita, objetivando permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, participando acionariamente na Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e Controle da Poluição das Águas, destinar-lhe os recursos necessários para a conclusão de seu edifício sede.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 dê dezembro de 1973.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.