DECRETO N. 4.341, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se às obras:
Ligação Paratinga-Piaçaguera extensão
Juquiá-Cajati e Renovação da Via Permanente, e
torna-se necessário em face dos compromissos existentes
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 fica aprovada
a Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.341, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No Artigo 2.º
Parágrafo único.
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial
- Código: 21.04
Categoria de Programação: Programas Especiais - Código 04.67.03.00
Código Especificação
Reduz
Onde se lê: 1.0.0.0 Despesas de Capital
Leia-se: 4.0.0.0 Despesas de Capital
Em PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Orgão e Unidades Orçamentárias
Onde se lê: 10 - Secretaria dos Transportes
Leia-se: 16 - Secretaria dos Transportes